segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Andando de moto nos corredores.



Atualmente, o trânsito das grandes cidades está uma verdadeira loucura. Cada veículo parece ter “comprado” o seu espaço no asfalto e não está querendo ceder para ninguém. É uma verdadeira batalha!
Muito se tem pensado e discutido a respeito de como melhorar o ir e vir das pessoas, mas num país que pouco investe em transporte público de qualidade, só resta uma alternativa viável – a moto.
Andar de motocicleta dá agilidade nos deslocamentos e faz com que a gente possa efetivamente se planejar em matéria de horário. A agilidade da moto, muitas das vezes, é contraposta pela sua insegurança, seja pela vulnerabilidade de ser furtada, seja pela fragilidade imputada ao seu condutor.
Independente desses atributos, o fato é que, nas grandes cidades, a agilidade, em meio ao trânsito caótico, é um ponto fundamental ao optarmos por este meio de transporte.
Essa agilidade está ligada diretamente a utilização dos famosos corredores. Mas será que existe alguma ilegalidade na sua utilização?
Alguns motociclistas vem sendo multados, principalmente pela Polícia Rodoviária Militar de São Paulo com base no artigo 192 da Lei nº 9.503/97 que rege:
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
A própria concessionária CCR AutoBAn vem distribuindo o folheto abaixo, nos pedágios das rodovias administradas por ela, alertando aos motociclistas para este fato e que estarão sujeitos a multa. 
O fato é que este artigo pode até estar sendo aplicado nas rodovias estaduais, mas se levado para dentro das cidades, fará do trânsito um caos ainda maior, pois as motos deverão andar como se fossem carros, aumentando ainda mais os congestionamentos.

Regra de utilização dos corredores efetivamente não há. O que existe é um Projeto de Lei 2650/2003, de autoria do Deputado Marcelo Guimarães Filho - PFL/BA, Apresentado em 02/12/2003, que está aguardando Deliberação de Recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA), portando sequer foi votado, onde estarão regulamentadas as regras de uso dos corredores.

Enquanto isso, cabe aos motociclistas adotar alguns cuidados em relação ao uso dos corredores nas ruas das cidades. Procure sempre seguir essas dicas:
1 – andar sempre equipado e com os faróis ligados;

2 – somente utilizar os corredores com o trânsito parado;

3 – andar em baixa velocidade nos corredores;
4 – se for entrar em um corredor, pare e olhe para ver se vem alguma moto nesse corredor. A quantidade de carros e o espaço restrito, não deixam que o motociclista visualize corretamente somente utilizando os retrovisores;

5 – com o trânsito em movimento, não corte entre os carros e permaneça vendo o motorista do carro da frente pelo retrovisor dele. Assim, você terá a certeza que ele também poderá vê-lo;

6 – quando estiver no corredor, procure visualizar a roda da frente dos carros, pois o motorista pode querer mudar de faixa, sem dar a seta, e você vai poder se prevenir com maior antecedência;
7 - Vias molhadas exigem atenção redobrada, pois além de representarem perigo para motociclistas, ainda aumentam a distância de frenagem da moto;

8 - Tenha cuidado com portas de automóveis se abrindo e evite trafegar próximo a garagens e estacionamentos. Os acidentes mais comuns acontecem nestes locais;

9 - Não siga ambulâncias, viaturas de polícia ou bombeiros. Ir "no vácuo" de um veículo de emergência aumenta o risco de fechadas e a prática ainda é proibida; 

10 - Nunca se mantenha entre dois veículos de maior porte, pois você corre o risco de não ser visto por eles; e

11 – Nunca ultrapasse entre um veículo e a calçada.


Quem andou de moto, fora do Brasil, já deve ter se deparado com a figura do “corredor” nas grandes cidades. Uma coisa é fato: - aqui, os motociclistas abusam dessa facilidade e, na maior parte dos casos, conduzem suas motos com imprudência!

Andar de moto, antes de outra coisa, é curtir a vida e aproveitar o que há de bom nela!

Vá com calma sempre...

Carpe Dien!

Um comentário:

  1. Graça e PAz

    Só queria esclarecer que o motociclista que for pego nessa multa abusiva da PRF que ele pode recorrer com base no art 56 do codigo de transito brasileiro:

    art 56 (VETADO)
    É PROIBIDO AO CONDUTOR DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES A PASSAGEM ENTRE VEÍCULOS DE fila adjacentes ou entre a calçada e veiculos de fila adjacente a ela ...

    ora, partindo do principio que o mesmo foi vetado, logo não é proibido.

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